Quando o nível do ruído nos locais de trabalho ultrapassa níveis
aceitáveis, deve proceder-se ao seu controlo, que pode incluir medidas de diversa
natureza:
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medidas organizacionais;
medidas construtivas ou de engenharia;
medidas de protecção individual.
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As medidas organizacionais, também chamadas medidas administrativas, têm
em vista reduzir o tempo de exposição ao ruído e/ou o nível desse
mesmo ruído.
Como exemplos de medidas deste tipo podemos ter:
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planificação da produção, com eliminação
dos postos mais ruidosos;
rotação periódica do pessoal exposto;
aquisição de equipamentos menos ruidosos;
realização das tarefas mais ruidosas quando haja menos trabalhadores;
separação das actividades ruidosas por diferentes espaços.
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As medidas construtivas ou medidas de engenharia, têm como objectivo a
redução do ruído produzido e/ou o aumento da sua absorção
e/ou a redução da sua propagação.