O Decreto Regulamentar 9/92 de 28 de Abril, descreve o que a lei portuguesa exige no que
respeita à vigilância médica e audiométrica dos trabalhadores.
No entanto, e segundo a opinião de alguns especialistas, este documento não
prevê a avaliação da susceptibilidade individual ao ruído, o que
constitui uma falta fundamental no que respeita à prevenção da surdez
sonotraumática.
Em actividades ou locais muito ruidosos, os trabalhadores devem ser submetidos a rastreios
com a finalidade de conservar a sua audição, com a detecção
precoce de surdez por sonotraumatismos, e para eventualmente se detectarem outras patologias
do ouvido, e enviar o trabalhador a exames de otorrinolaringologia (ORL).
Estes exames, designadamente os audiogramas, servem para:
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identificar os mais sensíveis ao ruído;
controlar possíveis perdas de audição;
avaliar a eficácia de medidas eventualmente tomadas;
avaliar a eficácia dos protectores auditivos individuais
e, em última instância;
destinam-se a proteger a saúde dos trabalhadores.
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Os audiogramas são gráficos obtidos com a ajuda de um aparelho e que permitem
estudar a acuidade auditiva do(s) ouvido(s), permitindo detectar e localizar eventuais perdas
de audição para diversas frequências do espectro audível do homem.
Normalmente as frequências analisadas são: 125 Hz, 250 Hz,
500 Hz, 1kHz, 2kHz,
4 kHz, e 8 kHz.