Ao ruído também se pode aplicar o conceito de dose.
No caso do ruído contínuo:
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dose = nível sonoro x tempo de exposição
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Para medir as doses de ruído utiliza-se um aparelho chamado
dosímetro.
No caso de ruído não contínuo recorre-se ao conceito de "nível
contínuo equivalente" ou seja, o que produziria o mesmo efeito que o nível
variado em causa.
Podem aplicar-se dois critérios para a equivalência:
O recomendado pelas normas internacionais é o critério de igual energia que diz:
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Se duplicar o tempo de exposição ao ruído, é necessário
diminuir a energia desse ruído para metade, o que é equivalente a
diminuir o nível do ruído de 3 dB.
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A Norma Portuguesa NP-1733 diz que o nível sonoro contínuo equivalente não
deve ultrapassar 85dB (A), sendo o máximo admissível 90 dB (A), valor acima do
qual há risco apreciável de surdez.
Conjugando esta norma com o critério de igual energia pode-se construir o seguinte
quadro: